Seguro de automóvel frota
O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos. Por suas características peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação.Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, irmãos e cônjuge.
As seguradoras que comercializam o seguro automóvel frota são bastante flexíveis em relação às garantias que o transportador ou proprietário da carga podem contratar.
As coberturas, o cálculo do preço e a forma de pagamento do prêmio oferecidas para frotas podem ser “sob medida”, ou seja, desenhadas especialmente para as necessidades de cada cliente.
A maioria dos clientes desconhece os processos de regulação e liquidação de sinistros. Muitas vezes só tem conhecimento das regras de indenização do seguro que comprou quando o sinistro acontece. É importante destacar que empresas não dispensam a contratação de cobertura de danos a terceiros, uma vez que as indenizações podem ser maiores do que o custo de um novo veículo.