Viagem

O que é o Seguro Viagem?
O seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior –, adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho. As normas em que se baseia o seguro viagem foram recentemente alteradas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados por meio da Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014. As seguradoras tiveram inicialmente até 12 meses para adequarem suas ofertas as novos parâmetros.

Porem , com a Resolução CNSP n° 329, de 22/09/2015 o prazo foi estendido em mais 180 (cento e oitenta) dias. Entretanto, a citada Resolução vedou durante esses 180 dias a contratação e a renovação dos planos de seguro viagem não adaptados à Resolução CNSP n.º 315 por período de vigência superior a um ano. Assim, somente quem viajar depois de março de 2016 se deparará com as condições contratuais plenas estipuladas pela norma de set. de 2014.Tais mudanças implicam que o seguro deixa de ser basicamente de acidentes pessoais (cobertura de morte e invalidez permanente por acidente) e passa a oferecer necessariamente maior gama de proteções. O preço é atraente e varia de acordo com as coberturas contratadas e o número de dias da viagem. A indenização é limitada ao valor do capital segurado e pode ocorrer na forma de pagamento deste valor, por reembolso de despesas ou ainda via prestação de serviços. Provavelmente você arrumou as malas com antecedência, pesquisou informações sobre as condições climáticas da cidade ou país para onde vai, fez uma programação cuidadosa, com reserva de hotéis, mapas, dicas de amigos, compromissos agendados, etc.

Mesmo que você tenha cuidado dos mínimos detalhes, imprevistos acontecem, mas seus impactos podem e devem ser reduzidos. Esse seguro oferece serviços práticos, a custo relativamente baixo, cerca de 5% do valor da viagem. Ainda que a participação do seguro viagem no mercado de seguros seja pequena a maior procura pelo produto registra forte crescimento nos últimos anos, principalmente devido ao aumento de viagens ao exterior. De 2005 a 2013, a venda do seguro viagem decuplicou ao passar de R$ 9,5 milhões para R$ 95 milhões, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Quais são as coberturas básicas do seguro viagem?
O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, proteção para, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:
  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas derivadas de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a saída do segurado de sua cidade de domicílio.
  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a saída do segurado país de domicílio.
  • Traslado de corpo – indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
  • Regresso sanitário – indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado por médico responsável pelo atendimento, mais de uma remoção.
  • Traslado Médico – indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente pessoal cobertos pelo seguro.
  • Morte em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.
  • Morte acidental em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem. Quando contratadas as coberturas DMHO nacional e exterior, o seguro deve conter obrigatoriamente a cobertura de Traslado Médico. Não poderá ser denominado “seguro viagem” o contrato que ofereça coberturas básicas cujos sinistros sejam causados exclusivamente por acidentes pessoais.
Nas viagens ao exterior as coberturas obrigatórias são mais numerosas?
Sim. As coberturas para translado de corpo, regresso sanitário, translado médico e despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) são de contratação obrigatória nos seguro de viagens ao exterior. Além disso, a cobertura de DMHO em Viagem ao Exterior deverá, obrigatoriamente, cobrir eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo proibida a oferta da cobertura exclusivamente para eventos causados por acidentes pessoais.
Que outras coberturas existem no seguro viagem?
Os contratos de seguro viagem podem, facultativamente, oferecer as seguintes coberturas adicionais:
Bagagem – indenização em caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem, devidamente comprovados.
Funeral – indenização das despesas com o funeral em caso de falecimento do segurado ocorrido durante o período de viagem.
Cancelamento de viagem – indenização das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, se o segurado ficar impedido de viajar ou continuar viajando.
Regresso antecipado – indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto. Outras coberturas adicionais podem ser oferecidas desde que relacionadas com a viagem. O cardápio de opções é diversificado, com ampla abrangência, de acordo com o perfil do viajante e o destino da sua viagem, seja no Brasil ou no estrangeiro. Há planos para quem viaja sozinho com frequência, para a família e para executivos a trabalho. As importâncias garantidas pelo seguro viagem só são pagas quando acontecem imprevistos que têm a proteção da cobertura que você contratou e de acordo com os valores de indenização que constam na apólice.
 

Rio Bonito - RJ

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