Entenda o seguro de transportes
O aumento dos acidentes e da criminalidade nos últimos 20 anos tornou o seguro de transporte de cargas imprescindível para que as empresas continuem operando e mantendo suas taxas de rentabilidade.
As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, podendo ser adicionadas coberturas não previstas nas condições padronizadas, além de alterações que sejam necessárias devido à modificação do risco.
O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais.
As coberturas abrangem três categorias: internacional, nacional e responsabilidade civil.
Saiba como proteger sua carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.
O que é?
O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens, e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
Por que o seguro de transporte é importante?
Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, e os proprietários de bens e mercadorias não dispensam a contratação desse seguro para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos. O risco de roubo é uma ameaça clara para o setor, podendo haver o desaparecimento ou não do veículo junto com a mercadoria roubada. A denominação dada, nesse caso, é desvio de carga. Além disso, existe também o risco de acidentes envolvendo o meio de transporte que, na maioria dos casos, danifica ou até mesmo destrói a carga. As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas, além de serviços de averbação eletrônica para melhorar o fluxo de informações no percurso entre a origem e o destino das mercadorias.
O documento de averbação – comprovante de despacho da carga – permite que a empresa de transportes comunique à seguradora a realização dos embarques.
Quem deve contratar o seguro de transportes de carga?
O seguro de transportes é utilizado tanto pelo proprietário das mercadorias como pelo transportador, com o objetivo de proteger uma carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final. O segurado tem garantia de indenização, por reembolso, de perdas e danos causados aos bens ou mercadorias transportados em viagens nacionais ou internacionais, em quaisquer modalidades de transporte. A complexidade desse tipo de seguro exige, acima de tudo, a participação do corretor para identificar o contrato mais adequado à necessidade de proteção para a carga a ser transportada.
O valor do seguro varia de acordo com as garantias contratadas, o meio de transporte e o tipo da mercadoria segurada. O transporte de cargas é considerado de alto risco ante o índice elevado de roubos e a precariedade das estradas do país, entre outras dificuldades decorrentes do trajeto, desde o embarque até a entrega final da mercadoria. Nos outros meios de transporte, como ferroviário, aéreo e aquaviário, apesar de menor frequência de acidentes e roubos, quando ocorre a perda ela é sempre alta, geralmente com perda total da carga. A redução desses riscos passa por um modelo de gestão personalizado, desenhado caso a caso para prevenção de perdas e para o controle, quando estas ocorrem. O gerenciamento de riscos é uma consultoria prestada por uma equipe de profissionais da seguradora ou de uma empresa especializada, responsável pela elaboração de planos de ação para garantir a integridade do transporte da carga em qualquer modalidade. Segundo dados do mercado de seguros, cerca de 70% das perdas podem ser evitadas com a adoção de um plano de gerenciamento de riscos. A maioria dos danos e perdas é decorrente de embalagem inadequada e/ou falta de cuidado no manuseio da carga ou a negligência com a segurança.
Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes. A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento. De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. Os seguros de cada uma das partes são específicos, daí que as apólices têm características próprias e não se confundem. O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, podendo ser terrestre, aéreo, ou sobre água (marítimo, fluvial e lacustre). Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir as três formas de transporte (multimodal).
O seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final. As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios de transporte, também precisam de cobertura adicional.
Como é feita a contratação do seguro de transporte de carga?
O contrato deste seguro é feito a partir do chamado “conhecimento de embarque” – documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino preestabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo-se dessa forma um título de crédito. Esse documento – conhecimento de embarque – estabelece a relação entre o proprietário da carga e o transportador, definindo a quem cabe a obrigação de contratar o frete. Determina, ainda, a partir de que momento a responsabilidade da carga segurada passará do até então proprietário para o comprador da mercadoria. Nos seguros de transporte de carga para exportação, o modelo do documento “conhecimento de embarque” varia de acordo com a modalidade de transporte: marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário ou multimodal. É o comprovante de que a mercadoria foi colocada a bordo de um determinado meio de transporte, sendo aceito pelos bancos como garantia de embarque para o exterior.
Quais são as opções de apólices que podem ser contratadas?
Dependendo do porte da empresa, podem ser elaboradas apólices abertas ou avulsas. As primeiras, também chamadas apólices de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada), costumam ser usadas por empresas que frequentemente necessitam transportar as mercadorias que vendem. São apólices com prazos dilatados, acima de um ano, sendo utilizadas para vários embarques, cada um deles personalizado conforme a característica da carga da vez. Já as apólices avulsas são destinadas a empresas de pequeno e médio porte, que realizam transporte de mercadorias esporadicamente. A sua utilização só é permitida nos seguros de transporte nacional, se forem contratados pelos donos das mercadorias, e nos de transporte internacional, para proteger o risco de uma viagem e/ou embarque predeterminado.
Gerenciamento de riscos Veículo e carga
O gerenciamento de riscos no transporte de cargas procura diminuir os riscos que podem ou não ser evitados. As principais formas de tratar os riscos em logística são relacionadas à segurança das cargas contra roubos e extravios, com a adoção de diversas medidas de segurança. Existem situações em que as medidas de segurança não são eficazes. Por exemplo, um acidente da natureza, como uma enchente de grandes proporções que bloqueia estradas. No entanto, há circunstâncias nas quais as medidas de segurança adotadas diminuem os riscos. As apólices de seguro de transporte são feitas, geralmente, de forma a atuar em relação aos fatores que incidem na vulnerabilidade das cargas durante o percurso entre o local de origem até seu destino. No Brasil, o principal risco observado é o de roubo de veículos e mercadorias. Os seguros estão diretamente relacionados ao ambiente em que o transporte de cargas é feito, daí que o fator risco é determinante para a elaboração das regras contratuais e normas da apólice. A empresa que contrata o seguro deve observar que a apólice define diversas medidas, condições e planos para o transporte da mercadoria. A partir daí, é elaborado um plano de operações que envolve todas as partes do processo logístico, a começar do local de origem da carga a ser transportada até o seu destino final, passando pelos responsáveis diretos pelo transporte e pela segurança da mercadoria. Uma apólice de seguro leva em conta que o transporte rodoviário é predominante no país, sendo que a maioria das estradas brasileiras é enquadrada como ruim ou péssima. Além do ambiente em que se realiza o transporte, são consideradas as estatísticas dos índices, rotas e horários onde há maior incidência de roubo e extravio de cargas. Cargas com alto índice de roubo (eletrônicos, medicamentos, bebidas, cigarros e outros de alto valor) merecem procedimentos especiais, como exigência de monitoramento, escolta, fracionamento em mais veículos, etc. Outra questão importante é o trajeto, já que é possível saber quais são os trechos de rodovias do país com maior índice de roubos e de acidentes. Uma das recomendações para prevenir esse tipo de risco é evitar viagens noturnas nesses trechos.
Caminhoneiro
O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens, e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
Quais são os tipos de seguro de transportes?
O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens, e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
Transporte nacional
A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem – ou por apólice “aberta”. Esta última é utilizada quando são várias viagens, que são comunicadas uma a uma, por averbação, à apólice. O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja a opção, a garantia proporcionada pelo seguro é imprescindível. A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Esse tipo de seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.
Transporte internacional
É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação. A Câmara do Comércio Internacional – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas utilizadas no comércio internacional com relação à distribuição das responsabilidades entre comprador e vendedor. Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, durante todo o percurso, desde a origem ao destino final. Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas. O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação. A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador. É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, define regras e práticas neutras, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc. Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por “zona de consumo”. Entre os termos acordados, estão: embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc. A responsabilidade pelo seguro será definida de acordo com o tipo de contrato de compra e venda firmado.
Como funciona o seguro de transporte de carga?
Esta é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks”, isto é, seguro contra todos os riscos, contratada pelo proprietário da carga. Apesar do nome, derivado da cobertura ampla que oferece, o seguro de transporte de carga tem riscos excluídos, além de bens que não são cobertos. Isso significa que as seguradoras não indenizam prejuízos relacionados a esses casos. Entretanto, os principais danos à carga, causados por acidentes com o veículo transportador, roubo e furto e armazenamento, ou seja, eventuais prejuízos decorrentes da operação de transporte podem ser cobertos, dependendo do seguro contratado.
Quais as características do seguro de responsabilidade civil de transportes de carga?
O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens, e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
Quais são os seguros de responsabilidade civil do transporte de carga?
Nessa categoria existem seguros obrigatórios e outros facultativos. Os compulsórios são os seguintes:
• RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário*, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte. * Documento numerado, emitido pelo transportador na data de carregamento ou de início da viagem, contendo informações sobre os bens ou mercadorias transportadas, tais como origem, procedência e destino, quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e respectivos valores, etc.
• RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas Garante ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham danificar a carga.
• RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas O transportador aquaviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
• RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada) A circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países. Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Além dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, existem outros produtos dessa modalidade que podem ser contratados voluntariamente. Entre eles, destaca-se:
• RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga (quando o veículo transportador é levado pelos bandidos).
A complexidade do seguro de transportes decorre da grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial, etc.), frequência de ocorrências e valores indenizados. Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro. Existem outras garantias que podem ser contratadas? Existem mais de 40 garantias nos seguros de transportes, divididas entre básicas e adicionais, além de cláusulas específicas. A diversidade da oferta visa ao atendimento das necessidades específicas de cada cliente.