Educacional

Para que serve o seguro Educacional?


O seguro educacional garante o estudo de crianças e adolescentes, do maternal até a conclusão do curso superior. O objetivo principal é auxiliar nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do (a) responsável pelo aluno.


Colégios e universidades, em convênio com seguradoras, oferecem planos coletivos, no ato da matrícula, como alternativa à redução da inadimplência. Os pais ou responsáveis costumam aderir ao plano para garantir o estudo e o futuro profissional dos filhos.

Apesar de não ter uma regulamentação detalhada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), várias instituições de ensino superior contratam um plano coletivo, com abrangência para todos os alunos matriculados, incluindo o custo do seguro educacional no valor das mensalidades. Você que se preocupa com o futuro dos seus filhos não perca as principais informações que A LOG Seguros selecionou.
O que é?
O seguro educacional auxilia no pagamento das mensalidades escolares em caso de dificuldades dos pais ou responsáveis diante de uma situação de desemprego, morte ou invalidez. Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusive, pelo próprio aluno. A idade mínima é de 16 anos e a máxima varia entre 65 e 70 anos, dependendo da seguradora.
É exigida comprovação de bom estado de saúde e de se encontrar em plena atividade profissional. Este tipo de seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos. Nas situações previstas, pode garantir o pagamento das mensalidades até o fim do curso.Enquanto o aluno tem respaldo financeiro para continuar os seus estudos, o colégio ou universidade garante o recebimento das mensalidades, prevenindo-se do avanço do índice de inadimplência.
Você pode contratar o seguro educacional de acordo com o ciclo de estudo de seus filhos, ou desde o início da vida escolar ao término do ensino médio ou até a universidade. Também são oferecidas diversas coberturas adicionais, para outras despesas, desde o transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde, até assistência médica 24h. A apólice do seguro educacional tem características específicas para o objetivo a que se destina, associando condições estabelecidas nos contratos dos seguros de vida e de acidentes pessoais.
Quais são os tipos de seguro educacional que existem?
Apesar de não haver impedimento para a contratação individual desse seguro, a oferta mais comum é a de apólice coletiva. Nesta última modalidade, é preciso que a escola ou universidade em que seus filhos estudam tenha firmado um convênio com uma seguradora.

A contratação por meio da instituição de ensino é mais vantajosa em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas no contrato, mais a seguradora dilui o seu risco e reduz o custo. Os colégios costumam adotar uma apólice com garantia para 14 meses, incluindo a matrícula e mais uma mensalidade para gastos com material escolar. O contrato coletivo, no entanto, só é aceito pelas seguradoras mediante a adesão de certo percentual dos alunos, geralmente em torno de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados.
Quais são as coberturas disponíveis?
A cobertura do seguro educacional garante o pagamento das mensalidades escolares até o final do curso, previsto no contrato, em caso de morte natural ou acidental e de invalidez do responsável financeiro pelo aluno. Para este, o seguro cobre morte e invalidez por acidente. Se você ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar, por recomendação médica, devido a um acidente ou doença, o seguro pagará até três mensalidades escolares dos seus filhos. Existem, ainda, coberturas adicionais que podem ser contratadas, com ligeiro acréscimo no custo.
Entre as mais comuns, estão:
  • Assistência médica 24h para seus filhos, durante o período letivo, em situações de emergência, com abrangência em todo o território nacional;
  • Pagamento das mensalidades de três a quatro meses, conforme o contrato, em situação de desemprego do responsável pelo aluno;
  • Aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia;
  • Transporte para ir às aulas, se o aluno estiver impossibilitado de se locomover por motivos de saúde;
  • Tratamento fisioterápico no caso de o aluno ter sido acidentado e receber recomendação médica para essa terapia;
  • Pecúlio, sob forma de indenização independente da garantia de pagamento das mensalidades, em casos de morte ou invalidez por acidente do responsável financeiro pelo aluno. Essa cobertura adicional também abrange o aluno, caso seja atingido por fatalidade idêntica. O valor é pago de uma só vez e a indicação do capital é livre;
  • Custeio do material escolar e uniforme no valor equivalente a uma ou mais mensalidades, no caso de morte ou invalidez do responsável pelo aluno, com pagamento em uma única parcela, uma vez por ano, durante o ciclo de estudo contratado;
  • Despesas com formatura mediante pagamento correspondem ao valor da cobertura da mensalidade escolar contratada. O número de mensalidades para essa garantia adicional também é negociado e precisa ser detalhado no contrato;
  • Curso pré-vestibular é uma cobertura adicional que as seguradoras, geralmente, condicionam à contratação de um seguro educacional até o segundo grau. O prazo de duração é de um ano e garante o pagamento do cursinho de acordo com a quantia contratada para a mensalidade escolar; e
  • Repetência é uma cobertura, em geral, contratada só para um ano.
  • Ao contratar coberturas adicionais para material escolar e para situações de desemprego, você precisa se informar e ler com muita atenção as condições do contrato. Por serem garantias muito específicas, é recomendável entender os detalhes dos critérios para pagamento das indenizações.
Como funciona a cobertura para compra de material escolar e uniforme?
O seguro educacional costuma garantir a compra parcial ou total do material escolar e do uniforme, em caso de morte natural ou acidental, de invalidez permanente por acidente e por doença do responsável pelo aluno. O pagamento, em geral, é limitado ao valor de duas mensalidades, de acordo com a importância contratada na apólice. No início de cada ano letivo, durante a validade do contrato, a seguradora faz o pagamento em uma única vez. Mas se o aluno repetir o ano, ele não vai receber novamente essa quantia.
Como funciona a cobertura para perda de emprego?
Grande parte das seguradoras garante o pagamento do valor das mensalidades por três meses, apenas uma vez durante a validade do seguro educacional. Caso você volte a trabalhar antes desse prazo, deve comunicar à escola que avisará à seguradora para interromper a indenização.

Se, eventualmente, você ficar desempregado durante o prazo de carência, a mensalidade da escola do seu filho continuará sendo responsabilidade sua. O período de carência – contado a partir da data do início da vigência do contrato – não é coberto pelo seguro. Demissões por justa causa invalidam essa cobertura. Sendo demitido, o responsável pelo aluno precisa informar à escola, no caso de apólice coletiva, que fará a comunicação à companhia de seguros. Para receber o benefício dessa cobertura adicional, é necessário preencher o aviso de sinistro e apresentação da Carteira Profissional, acompanhada de uma declaração da empresa informando o motivo da demissão. Enquanto durar o período de desemprego, essa formalidade deverá ser cumprida.
 

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